CAMPANHA DE RENOVAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONDE
Vamos levantar essa Bandeira.
Queremos pessoas comprometidas realmente com o bem comum. Não aceitamos mais que no próximo pleito eleitoral sejam eleitos pessoas que não demonstram compromisso com seu povo.
Temos visto como é que funciona a câmara de vereadores de nosso município. Nosso povo merece representantes de qualidade.
De pessoas que tenham coragem de assumir a defesa dos mais fracos. Se aqueles que nós escolhemos não nos dão esse apoio, então esses não servem para nos representar.
Se tivéssemos vereadores comprometidos com o bem do município, não viveríamos num desconforto tão grande, visto que o papel dos vereadores é fiscalizar o poder executivo e suas ações como um todo.
Porém, o que acontece aqui é que a própria Câmara é motivo de suspeita, ou seja, em nada é motivo de orgulho do povo.
Muda Conde!!!!!
Muda sociedade de Condense!!!!
Não estamos fadados a viver sob o julgo de pessoas que não tem a menor preocupação com seu povo.
Não vivemos mais na era do Coronelismo, nem no período do voto de cabresto.
É hora de quebrar os grilhões.
É hora de proclamar a liberdade.
É hora de fazer a diferença.
Novos vereadores, novas cabeças, sangue novo na Política de nossa querida cidade.
É nosso dever cantar a liberdade de um novo amanhecer.
CASA CICERO LEITE
Presidente: Vereador JOSÉ MUNIZ DE LIMA
Vice-Presidente: Vereador ANTÔNIO HERMINIO DAS NEVES
1º Secretário: Vereador JOSÉ MANGUEIRA RAMALHO
2º Secretário: Vereador ARIEL CARNEIRO DA SILVA FILHO
Vereador DENYS PONTES DE OLIVEIRA
Vereador LUZIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Vereador MARCOS MEDEIROS FORMIGA
Vereador FERNANDO ANTONIO NEVES DE ARAÚJO
Vereador VALDELITO DIAS DO NASCIMENTO
MISSÃO DA TV CONDE NA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DOS VEREADORES DA CIDADE DE CONDE
Nossa tarefa
O trabalho dos vereadores da Câmara Municipal de Conde é acompanhado, semanalmente pelos meios de comunicação de nossa Cidade. Na pauta,requerimentos, projetos de lei, votações, audiências públicas e as ações das comissões permanentes, especiais e comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Divulgar a ação dos parlamentares condenses é a principal missão da TV Conde, que é também responsável pela divulgação das ações do Poder Executivo - facilitando o acesso às informações sobre o Executivo e o Legislativo - A TV Conde vai ser a primeira em colocar na internet uma página da instituição, no ano de 2010.
Nossa tarefa
O trabalho dos vereadores da Câmara Municipal de Conde é acompanhado, semanalmente pelos meios de comunicação de nossa Cidade. Na pauta,requerimentos, projetos de lei, votações, audiências públicas e as ações das comissões permanentes, especiais e comissões parlamentares de inquérito (CPIs).
Divulgar a ação dos parlamentares condenses é a principal missão da TV Conde, que é também responsável pela divulgação das ações do Poder Executivo - facilitando o acesso às informações sobre o Executivo e o Legislativo - A TV Conde vai ser a primeira em colocar na internet uma página da instituição, no ano de 2010.
Conheça a câmara
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Conde, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 9 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Conde, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 9 vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.
O Plenário da Câmara Municipal, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados, de caráter técnico-legislativo analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, entre outras matérias.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores.
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.
Para esta atividade da fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos de informações. Além desses, a Câmara conta com as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar eventuais irregularidades cometidas por agentes públicos no exercício de suas funções. Todo este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, que a cidade de João Pessoa possui por disposição legal e que é exatamente um órgão auxiliar do Legislativo.
A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas e todas essas votações, a partir de 2001, não são mais secretas.
A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.
PROCESSO LEGISLATIVO
No Brasil, em virtude de sua estrutura federal, da separação dos Poderes e do regime presidencialista, as competências foram claramente repartidas e demarcadas pela Constituição Federal. Essa Lei Maior atribuiu, predominantemente, mas não exclusivamente, a função de administrar ao Poder Executivo, a função de julgar ao Poder Judiciário e a função de produzir e aprovar leis ao Poder Legislativo. Dividiu também as atividades governamentais entre as três esferas de nossa Federação, reservando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios responsabilidades diversas. Assim, ao Município, em linhas gerais, foram reservados os assuntos predominantemente ligados ao interesse local.
No âmbito do Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cujas funções principais são justamente legislar e fiscalizar a Administração Pública Municipal, a cargo do Poder Executivo.
Essa Câmara, composta pelos Senhores vereadores, legisla propondo e/ou aprovando projetos relativos ao interesse local e que devem passar por um procedimento específico, o processo legislativo.
Assim, o processo legislativo é o conjunto de atos, ordenados na forma estabelecida pela Constituição Federal e de acordo com seus princípios, destinado a produzir normas jurídicas de natureza legislativa, isto é, que tramitam necessariamente pelo Poder Legislativo.
No plano Municipal, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Conde, essas normas são as seguintes: as Emendas à própria Lei Orgânica, as Leis, as Resoluções e os Decretos Legislativos.
O projeto de emenda à Lei Orgânica visa alterar essa lei fundamental na qual se baseia a organização política do Município. Pode ser proposta pelo Prefeito; por no mínimo um terço dos membros da Câmara ou pelos cidadãos, através de iniciativa popular assinada por no mínimo 5% dos eleitores do Município. Só é aprovada após dois turnos de discussão e votação, quando obtiver, em ambos, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara. Aprovada , é promulgada no âmbito da própria Câmara.
Os projetos de resoluções e decretos legislativos, de iniciativa exclusiva da Câmara e que só por ela tramitam, destinam-se, as primeiras a disciplinar matéria dirigida ao âmbito interno do Legislativo, os segundos, a regrar matéria privativa do Legislativo, com repercussão no exterior dele. São exemplos, num caso, a aprovação do Regimento Interno da Câmara; em outro, a concessão de títulos honoríficos e honrarias. Os projetos de lei são aqueles voltados para a criação de norma de caráter geral, fruto da colaboração entre o Legislativo e o Executivo.
No caso da iniciativa das leis, a regra geral é elas serem apresentadas, indistintamente, dentro de certas condições, seja pelo Chefe do Executivo, seja por membro ou órgão do Legislativo, ou mesmo pelos cidadãos, através de iniciativa popular.
Ocorre, entretanto, que a Constituição Federal e a Lei Orgânica paulistana estabelecem exceções que restringem significativamente a iniciativa das leis pelo Legislativo. Cite-se, por exemplo, o fato de ser do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa e serviço público.
Todos os projetos são apresentados em plenário, tornados públicos pela leitura e pela publicação no Diário Oficial, sendo então enviados às Comissões Permanentes da Câmara. A Comissão de Constituição e Justiça, a primeira a estudar o projeto, fará o seu controle prévio, manifestando-se através de parecer sobre sua constitucionalidade e legalidade. As outras Comissões, chamadas Comissões de Mérito, opinarão quanto ao conteúdo do projeto, se ele é bom ou não, se merece ou não ser aprovado.
Durante a tramitação nas Comissões poderão ser realizadas audiências públicas, por mandamento legal ou a pedido de entidades e dos cidadãos, para manifestação dos especialistas e interessados sobre os projetos em análise.
Enviados ao Plenário, os projetos serão objeto de um ou dois turnos de votação, de acordo com sua espécie, e submetidos, conforme a matéria, a diferentes tipos de quórum. Em uma ordem crescente de complexidade e de necessidade de maior consenso, os projetos, com base na matéria de que tratam, serão submetidos, para aprovação, a votações que exigem número de votos cada vez maior, indo da maioria simples até a maioria de dois terços dos membros da Câmara, passando, progressivamente, pela maioria absoluta e pela maioria de três quintos.
Aprovados, os projetos de emenda à Lei Orgânica, de resolução e de decreto legislativo serão promulgados e publicados, passando, se existe previsão no caso de vigência imediata, a vigorar em seguida.
Já os projetos de lei, após aprovados são enviados ao Prefeito Municipal, que os sancionará, colocando sua concordância, ou os vetará, explicando os motivos jurídicos e de interesse público que o levaram a negar seu aval ao projeto. Se o projeto de lei for vetado, total ou parcialmente, ele retornará à Câmara, que poderá concordar com o Chefe do Executivo e mandar arquivá-lo, ou derrubar o veto pela votação de maioria absoluta de seus membros.
Acrescente-se que, seja nas Comissões, seja nas discussões em Plenário, poderão ser apresentados, discutidos e aprovados substitutivos ou emendas, ou seja, propostas alternativas ou pontuais, ao projeto original.
Eis, em linhas gerais, a dinâmica do processo legislativo na Câmara Municipal de Conde.
ORÇAMENTO
O Orçamento da Câmara Municipal é determinado anualmente pela Lei Orçamentária do Município, que prevê os recursos disponíveis para a cidade e fixa como esses recursos serão distribuídos e gastos.
Ou seja, o orçamento do Legislativo é uma parte do Orçamento do Município. A Prefeitura repassa mensalmente à Câmara Municipal parcela do valor previsto no orçamento.
Para definir o valor total destinado à Câmara Municipal, a Mesa Diretora envia à Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela elaboração do Orçamento Municipal, uma proposta detalhada da previsão de despesas para o ano seguinte.
Esta proposta deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece regras para a distribuição dos recursos do Município com base na expectativa de receita e de despesa do Executivo e do Legislativo.
A proposta do Legislativo é incorporada total ou parcialmente ao projeto de Lei Orçamentária do Executivo enviado à Câmara Municipal. Os vereadores podem ainda apresentar emendas e alterar a proposta da Prefeitura. Aprovado em plenário, o projeto segue à sanção do Executivo para ser transformado em lei.
Ou seja, o orçamento do Legislativo é uma parte do Orçamento do Município. A Prefeitura repassa mensalmente à Câmara Municipal parcela do valor previsto no orçamento.
Para definir o valor total destinado à Câmara Municipal, a Mesa Diretora envia à Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela elaboração do Orçamento Municipal, uma proposta detalhada da previsão de despesas para o ano seguinte.
Esta proposta deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece regras para a distribuição dos recursos do Município com base na expectativa de receita e de despesa do Executivo e do Legislativo.
A proposta do Legislativo é incorporada total ou parcialmente ao projeto de Lei Orçamentária do Executivo enviado à Câmara Municipal. Os vereadores podem ainda apresentar emendas e alterar a proposta da Prefeitura. Aprovado em plenário, o projeto segue à sanção do Executivo para ser transformado em lei.
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